domingo, 6 de março de 2011

Alterações Estatutárias


Infelizmente a alteração ocorrida há dias no regulamento do esfola não foi publicitada correctamente. De facto, desde há 2 semanas, o artigo 5º passou a ter nova redacção, no sentido de adaptar as regras à prática corrente no clube. Tratou-se de uma medida preventora de motins e "insu-erecções", respeitadora da natureza ditatorial do Esfola,exercida sobre todos, sem discriminações.Porém a natureza humana em geral, e a dos esfolas em particular, é muito dada às ditas "insu-erecções", e o artigo estatutário em causa foi mal interpretado. Estas divergências não podem no entanto ser motivo de sisões, nem se resolvem apagando o fogo com gasolina. A melhor forma de evitar um problema não é desatar à pedrada, é colocar-lhe uma pedra no caminho, que é o que se pretende com a seguinte tomada de decisão do Conselho de Disciplina do Esfola:

"INFORMAÇÃO GERAL
Após reunião do Conselho de Disciplina sobre os acontecimentos verificados no dia do Aniversário do ESFOLAGC, foi deliberado aplicar ao Albatroz uma coima de 10 euros, por erguer a "grimpa" para o Juiz, mais 5 euros, coima aplicada pelo Juiz durante o almoço, o que totaliza 15 euros (verba que o próprio condenado deu como palpite).Mais foi deliberado que o pagamento deve ser feito ao Secretário Geral, ficando o referido membro do Esfola, com o cartão Esfola apreendido até liquidação das coimas. Decidiu ainda acrescentar novo artigo (6ª) aos estatutos, onde se expresse a ABSOLUTA PROIBIÇÃO de qualquer membro Esfola ameaçar ou insultar outro membro Esfola, incorrendo doravante na pena de EXCLUSÃO IMEDIATA.
O Conselho de Disciplina"

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