segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Que Juiz tão condescendente...


Meu caro Swing Zen, aceito o seu humilde pedido de desculpas, mas isso não o inibe da sua responsabilidade de se precaver contra os bandidos e energumenos mal feitores, que assolam a paz e tranquilidade deste povo sereno, porque o meu amigo devia ter tomado todas as precauções para evitar a entrada de maléfico vírus, que aproveitando a sua ausência no campo de golfe da Q. do Lago, ou entrou por alguma janela indevidamente mal fechada ou usou a técnica romena do cartão de crédito ou B.I. na fechadura da porta, ela também indevidamente mal fechada (só com o trinco), portanto a isto chama-se desleixo e assim sendo o meu amigo, não pode atirar as culpas para esse criminoso virus, tão publicitado pela forças policiais e responsáveis da saúde pública, da sua presença na região, a sua atitude é considerada em termos penais de NEGLIGÊNCIA COM DOLO, punivel com prisão nos termos da Lei, porque a vitima à sua guarda é uma criança de tenra idade que por si própria não se sabe defender. Assim, mantenho a minha decisão anterior com a agravante de mais 10 euros de coima.
O Juiz

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